Entende-se que a água utilizada para a elaboração de alimentos, na higienização das instalações, equipamentos e de utensílios das áreas de produção industrial de produtos destinados ao consumo humano, deve ser potável, podendo ser obtida já tratada da rede pública (SAA) ou obtida através de tratamento realizado pelo próprio estabelecimento (SCA). Sendo que, para ambos os casos de tratamento, a vigilância da qualidade da água destinada ao consumo humano..
Essa Portaria visa definir os procedimentos de controle, higiene, limpeza e outras práticas para garantir a qualidade e segurança dos estabelecimentos do setor de bebidas, e vai ser um divisor de águas no setor, pois, o novo texto estabelece condições e requisitos claros para diversas situações que os profissionais do controle de qualidade enfrentam diariamente na indústria de bebidas de pequeno à grande porte.. (clique para continuar lendo)
Foi liberada atualização da IN140/2024 do MAPA, uma instrução extremamente importante por tratar da Consolidação das normas de Bebidas, Fermentado acético, Vinho e Derivados da uva e do vinho. Em poucas palavras, essa IN estabelece... (clique no link para continuar lendo)
19 de set.3 min de leitura
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